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RECURSO DE REVISTA: PRÁTICA, ESTUDOS DE CASO E A TÉCNICA DOS PRECEDENTES

Ideal para advogados e advogados públicos que atuam ou pretendem atuar diretamente com a recorribilidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
CURSO HÍBRIDO (PRESENCIAL OU ONLINE)

Características do curso

  • Estudo dos núcleos essenciais da recorribilidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho: admissibilidade e formação de precedentes;
  • Ministrado por Ministros do TST (Professores) e por assessores com sólida experiência (Tutores);
  • Enfoques teórico e prático;
  • Conteúdo exclusivo, desenvolvido para atender às demandas específicas de advogados e advogados públicos que pretendam atuar de maneira mais estratégica, assertiva e eficaz diante dos impactos da técnica dos precedentes no recurso de revista.

Objetivos do curso

O curso objetiva capacitar o profissional a:

  • Analisar os requisitos de admissibilidade do recurso de revista sob o ponto de vista da prática atual e cotidiana no Tribunal Superior do Trabalho, com ênfase em aspectos práticos da transcendência, da formação de precedentes e no novo modelo de argumentação baseado em precedentes;
  • Avaliar a ratio decidendi de precedentes vinculativos para estabelecer distinção ou requerer a aplicação ao caso concreto;
  • Compreender as alterações estruturais promovidas pela Emenda Regimental nº 7, de dezembro de 2024, pelo § 1º-A da IN nº 40 (inserido em 2024) e pela IN nº 41-A/2024;
  • Identificar a melhor estratégia argumentativa diante dos novos microssistemas processuais e procedimentais que gravitam em torno do recurso de revista sob o prisma da formação de precedentes.

INVESTIMENTO

R$ 4.700,00*
*Consulte condição especial de matrícula e opções de parcelamento.
Para órgãos e entidades públicas, a matrícula pode ser realizada por meio de Nota de Empenho. Para esses casos, o atendimento deve ser realizado por whatsapp ou e-mail: matricula@institutoiter.com.br.

Próxima turma

 Período das aulas: 15 e 16 de agosto de 2025
Carga horária: 12 horas
Horário: Dia 15 das 8h00 às 18h00 e dia 16 das 8h00 às 12h00
Modalidade: Presencial ou online (transmissão ao vivo) – a critério do aluno no momento da matrícula 
Local: Instituto Iter – Alameda Santos 647, 16º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – 01419-001

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ATENÇÃO: Caso sua matrícula seja paga por órgão público, não é necessário fazer a matrícula pelo site. Neste caso, é necessário que seu órgão envie os dados dos participantes (Nome do Curso, Nome Completo, CPF, E-mail e Telefone) com cópia da Nota de Empenho para o e-mail matricula@institutoiter.com.br.

Caso seja necessário o envio de orçamento ou de documentos de regularidade da empresa, é necessário entrar em contato pelo e-mail matricula@institutoiter.com.br ou pelo whatsapp (11) 99762-9613.

Caso o pagamento seja feito diretamente pelo participante, efetuar o pagamento acessando o link de matrícula no site. Após o pagamento, para finalizarmos a inscrição, solicitamos que envie o comprovante de pagamento e os dados de cada participante (Nome do Curso, Nome Completo, CPF, E-mail e Telefone) para matricula@institutoiter.com.br.

Links de pagamento para mais de uma matrícula simultaneamente e outros esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail matricula@institutoiter.com.br ou pelo whatsapp (11) 99762-9613.

Corpo Docente

Evandro Valadão

COORDENAÇÃO

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tendo tomado posse em 04 de julho de 2019. Coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem – 2022. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de julho de 2003 a julho de 2019. Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de março de 2013 a janeiro de 2017. MBA em Administração Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas – 2006. Presidente da Associação dos Juízes do Trabalho do Tribunal Regional da 1ª Região de janeiro de 2000 a janeiro de 2002. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região de setembro de 1989 a julho de 2003. Expositor no Ciclo de Debates Justa Questão da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho – 2023.

Alexandre Luiz Ramos

COORDENAÇÃO

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde julho de 2019. No currículo acadêmico possui mestrado e doutorado em Direito do Trabalho, ambos pela Universidade Federal de Santa Catarina, onde foi Professor Adjunto, de 1995 a 2003. É professor colaborador permanente do Centro de Excelência em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, desde 2023. Foi membro do conselho consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), no período 02 de março de 2020 a 21 de fevereiro de 2022.  Foi membro do Conselho Consultivo do Centro de Formação de Assessores e Servidores do TST (CEFAST), no período de 2 de março de 2020 a 1° de março de 2022.

Morgana de Almeida Richa

Pós-doutora pela Universidade de Coimbra. Mestre e Doutora em Direito Constucional pela Pontificia
Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Magistrada de Carreira, foi Conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2009/2011 e tomou posse como Ministra do Tribunal Superior do Trabalho em 22/12/2021. Expositora/tutora nos Cursos Nacionais de Formação Inicial da ENAMAT, no eixo Eticidade. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABD Const. Coordenadora do Observatório
Excelências Femininas (TST) e membro da Comissão de Documentação e Memória do TST. Autora da obra
“Polícas Públicas Judiciárias e Acesso à Justiça”. Articulista, conferencista e autora de artigos.

Ives Gandra da Silva Martins Filho

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1981), é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 14 outubro de 1999, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2014), mestre em Direito pela Universidade de Brasília (1991), e doutor “Honoris Causa” em Filosofia pela Academia Brasileira de Filosofia (2017). Foi Presidente (2016-2018) e Vice-Presidente (2014-2016) do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (2013-2014), Conselheiro do CNJ (2009-2011) e Subprocurador-Geral do Trabalho (1988-1999). Foi assessor especial da Casa Civil da Presidência da República (1997-1999), além de assessor de ministro no TST, ingressando por concurso público no TST (1983-1988). É professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), da qual foi o 1º Diretor (2006), e da Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Coordena as Revistas RT, LTr e Lex-Magister de Direito do Trabalho. É Vice-Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia, e membro das Academias Brasileira e Brasiliense de Direito do Trabalho e da Academia Paulista de Magistrados. Autor de inúmeros livros na área do Direito e da Filosofia, além de dezenas de artigos publicados na imprensa especializada. Tem participado como palestrante em sem número de congressos e seminários, além de ter recebido dezenas de medalhas e condecorações.

(*)Pode haver alteração no Corpo Docente, sem prejuízo na aplicação do conteúdo do curso.

Próxima turma

 Período das aulas: 15 e 16 de agosto de 2025
Carga horária: 12 horas
Horário: Dia 15 das 8h00 às 18h00 e dia 16 das 8h00 às 12h00
Modalidade: Presencial ou online (transmissão ao vivo) – a critério do aluno no momento da matrícula
Local: Instituto Iter – Alameda Santos 647, 16º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – 01419-001

INVESTIMENTO

R$ 4.700,00*
*Consulte condição especial de matrícula e outras opções de parcelamento.
Para órgãos e entidades públicas, a matrícula pode ser realizada por meio de Nota de Empenho. Para esses casos, o atendimento deve ser realizado por whatsapp ou e-mail: matricula@institutoiter.com.br.

ATENÇÃO: Caso sua matrícula seja paga por órgão público, não é necessário fazer a matrícula pelo site. Neste caso, é necessário que seu órgão envie os dados dos participantes (Nome do Curso, Nome Completo, CPF, E-mail e Telefone) com cópia da Nota de Empenho para o e-mail matricula@institutoiter.com.br.

Caso seja necessário o envio de orçamento ou de documentos de regularidade da empresa, é necessário entrar em contato pelo e-mail matricula@institutoiter.com.br ou pelo whatsapp (11) 99762-9613.

Caso o pagamento seja feito diretamente pelo participante, efetuar o pagamento acessando o link de matrícula no site. Após o pagamento, para finalizarmos a inscrição, solicitamos que envie o comprovante de pagamento e os dados de cada participante (Nome do Curso, Nome Completo, CPF, E-mail e Telefone) para matricula@institutoiter.com.br.

Links de pagamento para mais de uma matrícula simultaneamente e outros esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail matricula@institutoiter.com.br ou pelo whatsapp (11) 99762-9613.

Sobre o Programa

O programa de curso visa capacitar advogados e advogados públicos a desenvolverem estratégias argumentativas assertivas e eficazes para a interposição de recursos de revista considerando a evolução dos microssistemas processuais e procedimentais e o aprimoramento da técnica de formação de precedentes, como forma de atender às novas demandas sociais e proporcionar maior eficiência e segurança jurídica. A importância da técnica dos precedentes, amplificada pelo Código de Processo Civil de 2015, e sua aplicação supletiva no processo do trabalho exige dos profissionais desta seara um domínio aprofundado do mecanismo para garantir maior eficiência em seus recursos. O sucesso de um recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não raro, depende de argumentação estruturada desde as instâncias iniciais. Por isso, o curso enfatiza a correta formulação de teses, a clareza na apresentação dos fundamentos e a adequada demonstração de divergência jurisprudencial, preparando os participantes para construir uma base argumentativa robusta desde o primeiro grau recursal. Neste contexto, o domínio da técnica dos precedentes – especialmente no que se refere à identificação da ratio decidendi, à análise dos dados fáticos essenciais, e à correta aplicação dos mecanismos de superação (overruling) e distinção (distinguishing) – torna-se imprescindível para advogados que buscam atuar de forma estratégica no Tribunal Superior do Trabalho. Com esse conhecimento, o profissional estará mais preparado para enfrentar os desafios do processo trabalhista, maximizando suas chances de sucesso em recursos dirigidos às instâncias superiores.

Para quem se destina?

O curso tem como público-alvo advogados e advogados públicos que atuam ou pretendem atuar diretamente com a recorribilidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Estrutura do Programa

RECURSO DE REVISTA: PRÁTICA, ESTUDO DE CASOS E A TÉCNICA DOS PRECEDENTES

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Introdução ao Recurso de Revista
  • Conceito e finalidade do recurso de revista.
  • Características essenciais da recorribilidade extraordinária
  • Corte de Correção (sistema sumular) e Corte de Uniformização (sistema precedencial)
  • Visão geral do art. 896 da CLT.
Órgãos Competentes e Procedimentos
  • Distribuição e processamento
  • Juízo de admissibilidade: TRT e TST
  • IN 39, 40 e 41-A
Pressupostos Extrínsecos de Admissibilidade
  • Cabimento e legitimidade.
  • Super pressuposto? Tratamento especial conferido pelo CPC de 2015.
  • Regularidade de representação. Vício sanável?
  • Depósito recursal e custas processuais. Deserção. Seguro garantia processual. O Tema nº 31 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.
Estudo de casos
  • Prática procedimental (Tutor).
Requisitos intrínsecos do Recurso de Revista
  • Prequestionamento (transcrição do trecho e Súmula nº 297)
  • Casos de inexigibilidade do prequestionamento.
  • Revolvimento de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST).
  • Transcendência.
  • Contrariedade a normas, à precedentes sumulares e à precedentes vinculativos do art. 927 do CPC.
Execução. Sumaríssimo. Precedentes Vinculativos.
  • Execução trabalhista e recurso de revista.
  • Procedimento sumaríssimo.
  • O Súmula nº 353 do TST. Embargos à SBDI-1.
  • Estudo de casos (Tutor).
Precedentes Vinculativos no TST
  • Jurisprudência majoritária e jurisprudência dominante.
  • Súmulas e Orientações Jurisprudenciais.
  • Vinculação aos precedentes do STF.
  • Emenda Regimental nº 7 e a formação de precedentes.
  • Estudo de casos (Tutor).
Estudo de casos
  • Prática procedimental (Tutor).
Recursos Repetitivos e IRDR
  • Recursos repetitivos no TST
  • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
  • Efeitos e aplicação na admissibilidade.
  • Alterações promovidas pela Emenda Regimental nº 7, de novembro de 2024.
  • Estudo de casos (Tutor).
Incidente de assunção de competência – IAC
  • A origem e a finalidade precípua do IAC.
  • Novos influxos trazidos pela Emenda Regimental nº 7, de novembro de 2024.
  • A fungibilidade entre as propostas de IAC e IRR.
  • Estudo de casos (Tutor).
IRDR e Incidente de Superação de Precedente
  • O microssistema de gestão de casos repetitivos.
  • A necessidade de tratamento diferenciado dos recursos de revista em leading cases de IRDR no TST (Emenda Regimental nº 7).
  • A superação de um precedente (overruling, overriding e distinções inconsistentes). O incidente instaurado para rever o IAC nº 2 do TST.
  • Estudo de casos: recurso de revista em face dos primeiros julgados em que se aplicou tese fixada pelo TRT em IRDR.

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